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Sicad: Contador responsável por prestação de contas deve manter dados atualizados

Municipal

Sistema de Cadastro de Entidades (Sicad) do Tribun ...

Os dados relativos ao nome completo e ao número do registro profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) dos contadores responsáveis por prestações de contas de recursos públicos devem estar sempre atualizados junto ao Sistema de Cadastro de Entidades (Sicad) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

A medida foi recomendada à Câmara Municipal de Campo Magro (Região Metropolitana de Curitiba), que teve suas contas relativas ao ano de 2024 aprovadas. No entanto, o Poder Legislativo local não atualizou no Sicad o nome completo e a inscrição profissional do contador responsável.

O registro consistente e atualizado dos dados destes agentes públicos junto ao Sicad proporciona que as partes sejam localizadas com maior rapidez para o recebimento de comunicações processuais. A falha na indicação destas duas informações por parte dos municípios - nome completo e número de registro junto ao CRC-PR - tem chamado a atenção do Tribunal de Contas.

De cumprimento obrigatório, o fornecimento destas informações atende previsão dos parágrafos 2º e 3º do artigo 525-B do Regimento Interno do TCE-PR, além dos artigos 4º, 5º, 6º e 9º da Instrução Normativa nº 86/2012 do Tribunal, que dispõe sobre o Sicad. Entre os dados constantes desse sistema também são indicados os períodos em que foram responsáveis pela gestão dos recursos públicos, documentos pessoais e endereço completo, a fim de que possam ser responsabilizados, ou não, por impropriedades no decorrer do exercício do cargo.

Seguindo a instrução técnica da então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, apresentou voto pela aprovação das contas do Poder Legislativo de Campo Magro em 2024, sob responsabilidade do presidente, vereador Álvaro Bueno de Lara, com a recomendação para que sejam atualizados os dados relativos ao contador responsável pelos registros contábeis da câmara.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos integrantes da Primeira Câmara de Julgamento do TCE-PR, em sua Sessão de Plenário Virtual nº 9/25, concluída no dia 12 de junho. O Acórdão nº 1419/25 - Primeira Câmara, no qual está registrada a decisão, foi publicado em 24 de junho, na edição nº 3468 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Cabe recurso.

 

Serviço

Processo :

185233/25

Acórdão nº:

1419/25 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Municipal

Entidade:

Câmara Municipal de  Campo Magro

Interessados:

Álvaro Bueno de Lara e Rones Orlando Ribas Machado

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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