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Relatórios de Gestão Fiscal

Uma questão importante no que se refere à atuação do setor público na economia diz respeito à manutenção do equilíbrio nas contas governamentais. Quando as despesas públicas superam as receitas arrecadadas, as alternativas buscadas para o equilíbrio passam pela alienação de ativos e a contratação de operações de crédito (receitas de capital).

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) surge nesse cenário como instrumento legal definidor de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, complementando, entre outros, o artigo 163 da Constituição Federal de 1988.

A LRF atende também ao artigo 169 da Carta Magna, que determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo a partir de Lei Complementar.

Como instrumento de transparência da gestão fiscal, a LRF instituiu o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) com o objetivo de garantir o equilíbrio nas contas públicas, pelo cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, com limites e condições para a renúncia de receita e a geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.

Em atendimento a estes dispositivos legais, o TCE divulga, a seguir, os seus Relatórios de Gestão Fiscal.