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Essa funcionalidade disponibiliza aos membros da Advocacia o acesso aos autos digitais, mesmo sem procuração, exceto aos processos e requerimentos sujeitos a sigilo.
Para ingressar no sistema basta efetuar o Credenciamento Eletrônico, clicar no botão 'Acessar - Processo Eletrônico', digitar o número do processo, clicar na lupa, assinar o termo de responsabilidade e após a assinatura o processo estará disponível para consulta.
- Troca de gestores - Problemas com acesso aos processos e comunicações eletrônicas, clique aqui.
O Portal e-Contas Paraná concentra o acesso a serviços e conteúdos relacionados à adoção do Processo Eletrônico no âmbito deste Tribunal de Contas.
Serviços para acessar cópias de autos, verificar a autenticidade e assinaturas eletrônicas de documentos digitais, acessar atos normativos, solicitar o envio de mensagens sobre o andamento de processos - TCE Push - e fazer download de ferramentas úteis para a preparação de documentos digitais estão disponíveis na opção Acesso Livre. Os serviços para Credenciamento e acesso ao Processo Eletrônico, entretanto, disponíveis na opção Acesso Restrito, exigem a identificação e autenticação do usuário através de certificado digital.
Por meio do Credenciamento Eletrônico, qualquer cidadão, portador de um certificado digital válido segundo o ICP-Brasil, poderá cadastrar-se para ter acesso às funcionalidades do Processo Eletrônico, que exigirá certificado digital como única forma de acesso.
Pela opção Processo Eletrônico, o cidadão credenciado poderá acompanhar os processos em que é parte ou procurador e enviar suas petições, encaminhar as prestações de contas, consultas e demais expedientes administrativos, receber e responder comunicações, tudo através do meio eletrônico, suportado pela segurança provida pelos certificados digitais.
Com o e-Contas Paraná, o TCE consolida o Programa TCE Digital, disponibilizando às entidades o Processo Eletrônico que já é realidade no trâmite interno desde 5 de julho de 2010.
Saiba mais sobre o Processo Eletrônico clicando nos arquivos abaixo:
Canal de Comunicação para o Jurisdicionado:
Advogado, Interessado ou Parte (sem acesso ao Canal de Comunicação), abrir uma manifestação na Ouvidoria do TCEPR.
Cidadão:
Telefones: (41) 3350-1792
Dias úteis - Horário de atendimento: 8h00 às 18h00