O encarregado(DPO) na Lei Geral de Proteção de Dados, conforme consta da definição do artigo 5º,VIII da Lei 13.709/2018 (LGPD) é a "pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)"
Ainda, o artigo 41, § 1º da LGPD determina:
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
Assim, em cumprimento às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), a portaria n° 262/22, publicada no Diário Eletrônico nº 2745 de 07 de abril de 2022, designou para atuar como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
Encarregado(DPO) : Evaldo Luís Moreno Silva
e-mail: encarregado.lgpd@tce.pr.gov.br
horário atendimento: segunda a sexta-feira, das 13:00 - 19:00.