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Conselheiros

De acordo com o Artigo 31 do Regimento Interno do TCE, são atribuições dos conselheiros propor, discutir e votar matérias de competência do Tribunal; apresentar, relatar e votar os processos que lhe sejam distribuídos, nos prazos estabelecidos em lei e no RI; substituir, na ordem decrescente de antigüidade, o vice-presidente em suas ausências e impedimentos e, da mesma forma, o corregedor-geral; exercer as funções de superintendência de controle externo, desenvolvidas pelas Inspetorias de Controle Externo, inclusas no Plano Anual de Fiscalização, com o objetivo de orientar o planejamento e a execução, a ser disciplinado em ato normativo, sugerindo à Presidência as medidas que se fizerem necessárias;votar na eleição do presidente, vice-presidente e do corregedor-geral.