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Certidão de Contas Julgadas Irregulares (Pessoa Física)


Orientações Gerais

A Certidão Negativa ou a Certidão Positiva de Contas Julgadas Irregulares é disponibilizada a qualquer Pessoa Física, mediante a digitação do número do CPF.

A Certidão Negativa é expedia quando, nos últimos oito anos, não há nenhuma conta julgada irregular sob a responsabilidade do requerente. O prazo é contado do trânsito em julgado até a data da emissão da Certidão. Havendo Contas julgadas irregulares sob a responsabilidade do requerente, será expedida a Certidão Positiva, contendo a relação das contas irregulares.

A consulta para a emissão da certidão é efetuada com base nos cadastros do Sistema de Registro de Irregularidades do TCE, excluídos os lançamentos relativos a processos em tramitação que ainda não foram objeto de deliberação por parte do Tribunal. O documento, que tem validade de 30 dias a contar da emissão, é fornecido nos termos da Portaria nº 802, de 30 de outubro de 2012.