O cálculo será efetuado com base no FCA (Fator de Conversão e Atualização da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná), de acordo com os artigos 90 e 91 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 e artigos 420 e 501 do Regimento Interno.
Conforme informação contida no site da Secretaria de Estado da Fazenda, os indicadores do FCA estão disponíveis a partir de janeiro/1996 e, por este motivo, o sistema não atualizará valores anteriores àquela data.
* Calcula a atualização de um valor monetário a partir de janeiro/1996, pelo FCA (Fator de Conversão e Atualização da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná), de acordo com os artigos 90 e 91 da Lei Complementar nº 113/2005, e artigos 420 e 501 do Regimento Interno.