O cadastro de de restrições ao direito de contratar com a administração pública constitui-se em relação das pessoas físicas ou jurídicas que, por condenações administrativas ou judiciais, possuem restrições ao direito de contratar ou ocupar cargos na administração pública. Os jurisdicionados tem obrigação de alimentar e atualizar o cadastro em relação às condenações impostas às pessoas físicas ou jurídicas, sob pena de aplicação de sanções previstas na Lei Complementar n° 113/2005 do Estado do Paraná. Órgãos ou entidades públicos e o Poder Judiciário poderá requerer ao TCE-PR a inclusão de registros dessa natureza. A regulamentação consta nos artigos 6° ao 14 da Instrução Normativa n° 156/2020 deste Tribunal de Contas.