O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 - é um instrumento de transparência pública que permite aos cidadãos solicitarem, aos órgãos públicos, informações de interesse pessoal ou coletivo. De acordo com o Artigo nº 5 da LAI "é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão". No TCE-PR, esta lei é regulamentada pela Resolução nº 45, de 17 de abril de 2014.
O que são informações?
De acordo com a Lei 12.527, informações constituem-se em "dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato".
Quem pode solicitar essas informações?
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Como realizar um pedidos de acesso à informação?
Conforme disposto no artigo 7º, da Resolução nº 45/2014 deste Tribunal, que regulamenta o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011, no âmbito do Tribunal de Contas, o pedido de acesso à informação poderá ser requerido:
I - remotamente:
a) Por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no Portal do TCE/PR;
b) Por meio de peticionamento eletrônico disponibilizado no Portal do TCE/PR (e-Contas Paraná);
c) Via telefone através da linha direta da Ouvidoria; ou
d) Por correspondência: À Ouvidoria - TCE-PR, Praça Nossa Senhora de Salette s/n - Centro Cívico, Curitiba - PR, CEP 80530-910.
II - pessoalmente, mediante apresentação do requerimento na Ouvidoria.
Compete à Ouvidoria receber, registrar, controlar e, sempre que possível, responder imediatamente o pedido de acesso a informações. Na impossibilidade de atendimento direto pela Ouvidoria, o pedido será encaminhado à Diretoria de Protocolo para autuação, que o encaminhará à Presidência, exceto se a informação solicitada versar sobre matéria que seja objeto de processo em trâmite no Tribunal.
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